Marca Mista depositada no INPI em
22/07/1998 por UNO E DUE FRANCHISING LTDA,
processo nº 820795496, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820795496 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2666
29/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110057894 (15/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNO E DUE FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2334
25/05/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 24ª VARA CÍVEL - 24º OFÍCIO CÍVEL - PROCESSO Nº 583.00.2009.141719-8 - INPI Nº 001501/10código 590 · RPI 2055
04/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - UNO E DUE COMERCIO ALIMENTICIO LTDAcódigo 565 · RPI 1913
10/07/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1592
12/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1562
15/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1447