Marca Mista depositada no INPI em
08/05/1998 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA,
processo nº 820788341.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO LIGHT".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100360545 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2246
06/03/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1887
18/07/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO LIGHT".código 269 · RPI 1854
06/04/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRRESGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO AN N° 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO NO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS O TERMO "PÃO LIGHT SEVEN BOYS", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.código 060 · RPI 1735
28/08/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADO O DESPACHO EXARADO NA RPI 1595 DE 31/07/01, PO ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1599
31/07/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1595
17/07/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1593
29/08/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART 124 DA LPI.código 100 · RPI 1547
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440