Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/1998 por SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.,
processo nº 820787442, nas classes 36.
Registro em vigor até 03/02/2034.
PROPORCIONAR ATRAVÉS DA MUTUALIDADE, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS ASSOCIADOS EM SUAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR A PRODUÇÃO E A PRODUTIVIDADE RURAL E SUA CIRCULAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO. FOMENTAR O COOPERATIVISMO ATRAVÉS DE AJUDA MÚTUA, DA ECONOMIA SISTEMÁTICA E DO USO ADEQUADO DO CRÉDITO.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230352730 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE NOVA SERRANA E REGIÃO CENTRO OESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Naves Lacerda<br />código IPAS270 · RPI 2746
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230277815 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE NOVA SERRANA E REGIÃO CENTRO OESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Naves Lacerda<br />código IPAS270 · RPI 2744
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140014959 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cessionário: </b>SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2398
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140022241 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2389
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130078144 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRES ADMISSÃO DO ALTO E MÉDIO SÃO FRANCISCO LTDA - SICCOB SÃO FRANCISCO<br /><b>Procurador: </b>ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2387
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130014311 (24/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRES ADMISSÃO DO ALTO E MÉDIO SÃO FRANCISCO LTDA - SICCOB SÃO FRANCISCO<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2371
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140014981 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SICOOB CREDINOVA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br />código IPAS270 · RPI 2276
03/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1726
24/06/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1694
05/10/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCAcódigo 025 · RPI 1500
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440