Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
LEGUMES, FRUTAS,VERDURAS E CEREAIS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
25/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250400342 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICANAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2864
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230395065 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AMERICANAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HORTIGIL HORTIFRUTI S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMERICANAS S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2748
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180304693 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HORTIGIL HORTIFRUTI S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TAVARES & COMPANHIA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2493
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150219156 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HORTIGIL HORTIFRUTI S/A<br />código IPAS270 · RPI 2377
17/03/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1993
31/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1830
29/11/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1821
22/08/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. SÓ FRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ( BR/SP )código 009 · RPI 1546
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440