Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240163704 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS TIOSSI<br /><b>Cedente: </b>IJASAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2785
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160218347 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IJASAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2391
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1900
29/05/2007ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI ( SAL MARANATA - REFINARIA DE SAL LTDA ) PET( RN) 000323, DE 25/06/1999. INT. NATAL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 165 · RPI 1899
05/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1800
23/11/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL , E PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI.código 091 · RPI 1507
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440