Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/1998 por SOMA SOUTO MAIOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 820777161, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BONÉS; BONÉS E BOINAS; BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; SAPATOS DE GINÁSTICA; PALMILHAS; PROTETORES PARA SAPATOS; SANDÁLIAS; SAPATOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150225826 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOMA SOUTO MAIOR COMERCIO E REPRESENTACAO DE CALCADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2384
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150195098 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMA SOUTO MAIOR COMERCIO E REPRESENTACAO DE CALCADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2355
28/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1799
03/04/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(SP) 050658 , DE 27/11/2000, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICAcódigo 090 · RPI 1578
26/09/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1551
08/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1446