Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/1998 por THERMAS DAS ÁGUAS DE SÃO PEDRO S/S LTDA.,
processo nº 820777129, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PARQUES DE DIVERSÕES E LAZER; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS , ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS; EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110428894 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>THERMAS DAS ÁGUAS DE SÃO PEDRO S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2273
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
07/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1909
07/08/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..RETIFICAÇÃO DA RPI 1578 DE 03/04/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃOcódigo 401 · RPI 1596
03/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1578
26/09/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1551
08/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1446
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