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CONTA DA TURMA BANESPA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1998 por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA, processo nº 820771090, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820771090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/1998
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularBANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
CNPJ do titular61.411.633/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONTA"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS, SERVIÇOS DE CRÉDITO E DÉBITO, SERVIÇOS DE FINANCIAMENTOS, FINANCIAMENTOS, INVESTIMENTO DE CAPITAL, COMPENSAÇÃO BANCÁRIA, VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUES, EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM, LEASING, COTAÇÕES DE BOLSAS DE VALORES, DESCONTO DE TÍTULOS, FUNDOS DE INVESTIMENTO, ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTO BANCÁRIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820771090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2011 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2101
  2. 25/08/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2016
  3. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  4. 22/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1685
  5. 26/09/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA REIVINDICAÇÃO DAS CORES. código 004 · RPI 1551
  6. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820771090 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.