Marca Mista depositada no INPI em
25/05/1998 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC,
processo nº 820765082.
Registro em vigor até 22/08/2026.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE PREPARAÇÃO DE CAFÉ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150280877 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br />código IPAS270 · RPI 2378
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1859
11/04/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE PREPARAÇÃO DE CAFÉ".código 269 · RPI 1840
09/12/2003Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.INFORME O RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVE SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO AN N°159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USúARIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "CENTRO DE PREPARAÇÃO DE CAFÉI" NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA.código 060 · RPI 1718
09/10/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1605
12/12/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ARTIGO 124 E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128, AMBOS DA LPI.código 100 · RPI 1562
21/11/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº1457 DE 29/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1559
29/08/2000Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1547
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440
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