Marca Mista depositada no INPI em
15/04/1998 por GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA,
processo nº 820763527.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ÁGUA MINERAL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2580
06/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190191513 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GOYA FOODS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2535
06/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190179382 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2535
11/06/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180371356 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOYA FOODS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2527
11/06/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190155338 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a manifestação protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2527
11/06/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190082838 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GOYA FOODS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2527
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190010768 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2509
22/05/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2159
15/12/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090217926 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009código 511 · RPI 2032
13/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1984
07/10/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ÁGUA MINERAL"código 269 · RPI 1970
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
13/09/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818957395.código 100 · RPI 1810
15/08/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. GOYA FOODS, INC. (US).código 009 · RPI 1545
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440