Marca Mista depositada no INPI em
19/05/1998 por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV,
processo nº 820760366, nas classes 32.
Registro em vigor até 02/01/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820760366 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200372291 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2604
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100215996 (28/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2344
10/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140043898 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br />código IPAS270 · RPI 2301
10/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20050101522 (21/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br />código IPAS270 · RPI 2301
29/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1547
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440