Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/1998 por ACCENTIV' SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A,
processo nº 820745170.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " ELETRONIC ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO INERENTES ÀS ÁREAS MOTIVACIONAL, DE INCENTIVO E DE PROMOÇÕES.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820745170 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130236545 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Cessionário: </b>ACCENTIV' SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A<br />código IPAS270 · RPI 2381
09/04/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2205
28/03/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TICKET SERVIÇOS S.A.código 565 · RPI 1838
04/10/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O EXPOSTO NO ANEXO I, CAPÍTULO 4º, ARTIGO 8, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA B DO ESTATUTO DA CEDENTE E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 690 · RPI 1813
10/05/2005PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1792
05/09/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A (RJ)código 511 · RPI 1548
21/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1511
08/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1496
21/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1439