Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/1998 por EXCELLENCE BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP,
processo nº 820738638, nas classes 42.
Registro em vigor até 16/05/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820738638 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190270771 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXCELLENCE BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP<br />código IPAS270 · RPI 2536
13/03/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - JAUFAUT'S BAR E RESTAURANTE LTDAcódigo 565 · RPI 2149
30/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2082
01/09/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, O SR. ALDO TEIXEIRA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA.código 698 · RPI 2017
16/05/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1532
30/11/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1508
25/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1444
Mesma marca em outras classes
TERRINA43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)