Marca Figurativa depositada no INPI em
17/06/1998 por MB MOTOPEÇAS BRASILEIRA LTDA.,
processo nº 820718831, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BOMBAS HIDRÁULICAS; BOMBAS CENTRÍFUGAS; BOMBAS VIBRATÓRIAS; MOTORES EM GERAL; EXCETO OS DE PROPULSÃO ELÉTRICA; MOTORES, EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; AERAÇÃO (BOMBAS DE -) PARA AQUÁRIOS; AR COMPRIMIDO (BOMBAS DE -) [ INSTALAÇÕPES DE GARAGEM]; AR COMPRIMIDO (MOTORES DE -); BOMBAS (DIAFRAGMAS DE -); BOMBAS A VÁCUO [MÁQUINAS]; BOMBAS DE AR COMPRIMIDO; BOMBAS PARA INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO; BOMBAS [MÁQUINAS]; BOMBAS [PARTES DE MÁQUINAS E MOTORES]; CABEÇAS DE CILINDRO PARA MOTORES; CERVEJA ( BOMBAS PARA -); HIDRÁULICOS (MOTORES - ); JATO (MOTORES A -), EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; LUBRIFICAÇÃO (BOMBAS DE -), TODOS INCLUIDOS NESTA CLASSE;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
15/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2158
13/04/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2049
06/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1574
10/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1553
18/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1443