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AUDI SÍMBOLO DE GARANTIA DILUENTE ATIVADOR 8888 LÍQUI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1998 por AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA., processo nº 820717398. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820717398
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1998
Data da concessão27/03/2007
Vigência até27/03/2017
TitularAUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
CNPJ do titular62.042.296/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões "SÍMBOLO DE GARANTIA", " DILUENTE ATIVADOR" e "LÍQUIDO INFLAMÁVEL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35, 90

Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Resinas em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820717398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810070066423 (24/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDI AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Negado provimento. Declarada válida a concessão do registro de marca à época em que foi realizada.<br /> código IPAS533 · RPI 2738
  2. 12/02/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810070066423 (24/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AUDI AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 98.08957-8, em trâmite perante a 07ª VF/SP (PROC/INPI Nº 3386/99), que trata de matéria conexa.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160000823 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 001991280 (AUDI) / Petição 301160000823 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 001991280 (AUDI) código IPAS499 · RPI 2510
  3. 12/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2375
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150070334 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Audi AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2362
  5. 05/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150070334 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Audi AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2313
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070066423 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2007 código 511 · RPI 1977
  7. 27/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1771, DE 14/12/2004, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO. código 295 · RPI 1890
  8. 27/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1890
  9. 14/12/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1771
  10. 07/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSõES "SÍMBOLO DE GARANTIA", " DILUENTE ATIVADOR" E "LÍQUIDO INFLAMÁVEL" código 269 · RPI 1709
  11. 17/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1593
  12. 10/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS: 816734259, 816734283, 816706115, 816754535, 816754551, 816754578, 816754594, 816754616, 816810036, 816810044 E 817580395. código 100 · RPI 1553
  13. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820717398 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.