Marca Mista depositada no INPI em
15/06/1998 por BRAZIL DUMONT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.,
processo nº 820715808, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS), TEMPEROS [CONDIMENTOS].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2362
08/12/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850120186863 (30/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES BALSAMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2344
09/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120186863, DE 30/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2205
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
17/04/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) E OS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(SP) 053610, DE 13/12/2000código 090 · RPI 1580
10/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1553
18/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1443