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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210055739 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLANALTO - FM STEREO SOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2794
25/06/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000104 (26/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpre decisão transitada em Julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 0538579-54.2001.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - INPI 52400.000836/2002-75 - Registro de Marca 820711551 - NATIVA FM 95,3 O AMOR DE SÃO PAULO - Trânsito em julgado de improcedência dos pedidos formulados, registro de marca mantido em vigor.<br />código IPAS639 · RPI 2790
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210093984 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANALTO - FM STEREO SOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2623
09/03/2021Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210055739 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PLANALTO - FM STEREO SOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2001.51.01.538579-8 da38ª VF/RJ. Processo INPI nº 000836, de 13/03/2002.<br />código IPAS227 · RPI 2618
16/02/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150261332 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PLANALTO - FM STEREO SOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A reemissão do certificado será publicada nas próximas RPIs.<br />código IPAS566 · RPI 2354
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110041571 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PLANALTO FM STEREO SOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2245
16/04/2002Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. PROCESSO Nº 2001.51. 01 538579-8. PROCESSO INPI. 000836, DE 13/03/2002.código 569 · RPI 1632
09/04/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. S/A RADIO TUPI (RJ)código 511 · RPI 1631
10/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1579
10/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1553
18/08/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1443