Marca Mista depositada no INPI em
13/03/1998 por INDÚSTRIA E COMERCIO E EXP. CACHAÇA SABINOSA LTDA - ME,
processo nº 820701033.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820701033 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220183178 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMERCIO E EXP. CACHAÇA SABINOSA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>IND. COM. EXPORT. CACHAÇA BRINCO DE OURO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMERCIO E EXP. CACHAÇA SABINOSA LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2685
31/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210307841 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IND. COM. EXPORT. CACHAÇA BRINCO DE OURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES PRECIOSAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IND. COM. EXPORT. CACHAÇA BRINCO DE OURO LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2643
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190046943 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES PRECIOSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2511
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
23/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1968
05/09/2000Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E APRESENTE TAMBÉM DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO COMO MICROEMPRESA.código 010 · RPI 1548
23/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1435