Marca Mista depositada no INPI em
17/03/1998 por PET DREAM COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI,
processo nº 820700029, nas classes 42.
Registro em vigor até 03/04/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820700029 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210048474 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PET DREAM COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br />código IPAS270 · RPI 2618
30/06/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190389670 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIA MARLIES BAUR<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de receitas veterinárias emitidas durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2582
07/01/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190389670 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIA MARLIES BAUR<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br />código IPAS338 · RPI 2557
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190289095 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cessionário: </b>PET DREAM COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2542
08/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2157
03/04/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILAcódigo 353 · RPI 1578
03/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1578
12/09/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1549
23/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1435
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