Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/1998 por ARC- SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.,
processo nº 820693758, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRATIVA POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120072172 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARC- SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2347
07/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1909
08/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1657
28/05/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1495, DE 31/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1638
28/05/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1638
28/05/2002PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(BR/SP) 052757, DE 29/10/99, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO.código 175 · RPI 1638
21/05/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI Nº 1511, DE 21/12/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE HOUVE INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI Nº 1495, DE 31/08/99.código 295 · RPI 1637
21/12/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1511
31/08/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 820693740, 820693758, 820693766.código 100 · RPI 1495
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440