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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190477772 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS CATUAY LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2561
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170168501 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>ALIMENTOS CATUAY LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2473
18/07/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110402233 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>R. S. COSME LOUREIRO - PROD. AGROPECUÁRIO<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 810110402233.<br />código IPAS271 · RPI 2428
19/04/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110416357 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br />código IPAS271 · RPI 2363
08/07/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 810110416357 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br />código IPAS338 · RPI 2270
01/07/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 810110402233 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R. S. COSME LOUREIRO - PROD. AGROPECUÁRIO<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br />código IPAS338 · RPI 2269
20/08/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810090200392 (06/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de caducidade (370.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ SOLIMÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a petição de caducidade foi arquivada na RPI 2033 de 22/12/2009.<br />código IPAS416 · RPI 2224
03/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2104
26/01/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2038
22/12/2009ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET(WB)810090198804, DE 29/04/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI.INT.MARCIA MARINI DA SILVAcódigo 736 · RPI 2033
22/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2027, DE 10/11/2009, PARA REEXAME DA MATERIA.código 795 · RPI 2033
10/11/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090198804 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2009código 552 · RPI 2027
07/07/2009HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET(WB)810090200392, DE 06/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO ATRAVES DA PET(WB)810080156625, DE 07/11/2008INT.SERGIO LUIS DE S.VIEIRAcódigo 745 · RPI 2009
16/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CALAM ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDAcódigo 565 · RPI 2006
24/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1555
16/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1532
16/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1434
Mesma marca em outras classes
SOLIMÕES32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SOLIMÕES30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SOLIMÕES30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)