JORNALEKO JORNALZINHO DA TERRA DOS GNOMOS E DUENDES
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
25/03/1998 por F COMUNICAÇÕES LTDA,
processo nº 820687677.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10, 60
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de alimentação. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820687677 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
14/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1871
25/10/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, E ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A CLASSE REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL E A CLASSE E ESPECIFICAÇÃO TRAZIDAS NAS VIAS DESCRITIVAS ANEXADAS À PET.(RS) 003900, DE 09/05/2005, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, CORRIGINDO O PREENCHIMENTO DA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA.código 025 · RPI 1816
08/03/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PRESENTE PROCESSO, APRESENTANDO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO E ETIQUETAS, SE FOR O CASO.código 090 · RPI 1783
25/07/2000Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. EX. REC. 819939960código 241 · RPI 1542
16/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1434