Marca Mista depositada no INPI em
17/03/1998 por ENGENHO VIAMONENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA,
processo nº 820687294, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000903 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) - 2005.51.01.519650-8 E Nº INPI 52400004042/05. (...) V ? Havendo possibilidade de o consumidor ser induzido a erro, dúvida ou confusão na aquisição dos produtos afins comercializados por ambas as empresas (café - arroz), dentro do mesmo segmento mercadológico (produtos alimentícios), e havendo comprovação em favor da empresa autora da utilização da expressão maratá, deve ser anulado o registro relativo à marca Arroz Maratá. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2507
04/12/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FREITAG BAUERMANN & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1926
13/12/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) - 2005.51.01.519650-8 E Nº INPI 52400004042/05.código 569 · RPI 1823
18/01/2005NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET (SE) 000119, DE 21/10/04, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. INT.: INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA (BR/SE).código 740 · RPI 1776
07/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1557
25/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1542
16/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1434
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