Marca Nominativa depositada no INPI em
19/02/1998 por R. M. VIEIRA E CIA LTDA,
processo nº 820681296, nas classes 25.
Registro em vigor até 14/11/2030.
CONFECÇÕES DE MODA JOVEM E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: BLUSAS, CALÇAS, CAMISETAS, BERMUDAS, BONÉS, CINTOS, CALÇADOS, INCLUIDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210139803 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.M. VIEIRA & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br />código IPAS270 · RPI 2630
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200074987 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.M. VIEIRA & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2570
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100183316 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>R.M. VIEIRA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2318
14/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1558
25/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1542
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449