Marca Mista depositada no INPI em
13/02/1998 por SUPERMERCADO PRÓ-BRASIL LTDA,
processo nº 820681091, nas classes 29.
Registro em vigor até 27/12/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820681091 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250412687 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADOS PRÓ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br />código IPAS270 · RPI 2866
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150124970 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADOS PRÓ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br />código IPAS270 · RPI 2376
12/05/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2001
26/12/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS (BR/SP)código 511 · RPI 1877
27/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1825
18/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1815
08/08/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. CAFÉ DO PONTO DO BRASIL S/A (BR/SP)código 009 · RPI 1544
16/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1434