Marca Mista depositada no INPI em
12/02/1998 por MARIAMANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA M,
processo nº 820681032, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTIGOS DO VESTUÁRIO (ROUPAS) A SABER: CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS; CONJUNTOS; CORPETES; JAQUETAS; MACACÕES; MALHARIA;SAIAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2653
25/09/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2177
11/06/2002ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ARTIGO 224 DA LPI. PET. (GO) 002538 DE 23/11/ 2001.código 715 · RPI 1640
29/01/2002CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.código 630 · RPI 1621
14/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1558
25/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1542
16/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1434
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