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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1998 por ABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E, processo nº 820670570, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820670570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1998
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2015
TitularABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E
CNPJ do titular43.147.693/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA, PROMOÇÕES DE VENDAS, PUBLICIDADE, POR RÁDIO, TELEVISÃO, OUTDOORS E LETREIROS, CONSULTORIA PROFISSIONAL NESTES SERVIÇOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820670570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 09/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1805
  3. 11/11/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS ENQUADRADOS NAS CLASSES 40.31/32, NÃO REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 025 · RPI 1714
  4. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  5. 28/09/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1499
  6. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

Outras marcas de ABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820670570 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.