ASSOC. DE COMUM. EMPRES. DOS POVOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Registro de marca extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/1998 por ABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E,
processo nº 820670570, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PROPAGANDA, PROMOÇÕES DE VENDAS, PUBLICIDADE, POR RÁDIO, TELEVISÃO, OUTDOORS E LETREIROS, CONSULTORIA PROFISSIONAL NESTES SERVIÇOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820670570 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
09/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1805
11/11/2003Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS ENQUADRADOS NAS CLASSES 40.31/32, NÃO REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 025 · RPI 1714
29/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1699
28/09/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1499
21/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1439
Outras marcas de ABERJE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE REVISTAS E