ABCMI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE
Pedido Definitivamente Arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
07/04/1998 por ABCMI-NACIONAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MAIOR IDADE,
processo nº 820661805.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO '' ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES '' E DA FIGURA DE MAPA.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10, 30
VIDE ARTIGO SEGUNDO E RESPECTIVAS ALÍNEAS DOS ESTATUTOS SOCIAIS
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820661805 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET(RJ) 058622, DE 28/11/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. ***INT: LENITA GUIMARÃES CAIADO DE CASTRO.código 180 · RPI 1611
20/11/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1576, DE 20/03/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1611
20/11/2001PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET( RJ) 020323, DE 16/05/2001,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1576, DE 20/03/2001, FOI ANULADA.**INT: SIMÃO DROGE.código 175 · RPI 1611
20/11/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1611
20/03/2001Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.código 025 · RPI 1576
25/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1542
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432