Marca Mista depositada no INPI em
18/05/1998 por A ESTUFA COMERCIO DE PLANTAS LTDA,
processo nº 820659541, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARGAMASSAS COLORIDAS PARA REVESTIMENTOS DE INTERIORES E EXTERIORES; REBOCOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PARA REVESTIMENTO DE PAREDES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140261875 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SMITH & FONG CO.<br /><b>Procurador: </b>Cláudia de Noronha Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2388, de 11/10/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2388
11/10/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2388
04/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.O ITEM 'MASSAS CORRIDAS' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO ESTAR ENQUADRADO NA NCL(8)-19 INDICADA PARA CLASSIFICAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA.código 400 · RPI 1813
10/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1792
12/09/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITOcódigo 004 · RPI 1549
21/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1439