Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/1998 por IMAGE TV DE UBERLANDIA SA,
processo nº 820648841, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800120207758 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>IMAGE TV DE UBERLANDIA SA<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2345, de 15/12/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2349
15/12/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2345
15/09/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130149981 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A 3 FILMES E PRODUÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2332
03/12/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1665
30/07/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1647
04/01/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1513
28/09/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART.124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1499
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432