Marca Mista depositada no INPI em
18/02/1998 por MIDIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA.,
processo nº 820644692.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 50
Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170091965 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Camelier Advogados Associados<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2419
04/04/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130238351 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NO TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 007144008.<br />código IPAS530 · RPI 2413
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130238351 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS400 · RPI 2290
08/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2231
30/10/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2182
30/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LUGAVI IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.código 235 · RPI 2008
28/10/2008SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.SOBRESTADA A DECISÃO ATÉ QUE SE EFETUE A PROVÁVEL PRORROGAÇÃO DOS REGISTROS NSº 819.187.453 E 812.714.482, OU SUA EXTINÇÃO, VEZ QUE, APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS AO PEDIDO EM EPÍGRAFE.código 286 · RPI 1973
12/12/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1875
28/03/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 812714482, 819187453código 100 · RPI 1838
05/07/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1800
08/08/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA; REAPRESENTE ETIQUETAS COM A EXCLUSÃO DO SÍMBOLO DE REGISTRADO E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.código 090 · RPI 1544
18/04/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1528
14/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1438