Marca Mista depositada no INPI em
26/03/1998 por HELEN OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO,
processo nº 820641162, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820641162
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26/03/1998
Data da concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
Titular
HELEN OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "OCULISTAS" E "ASSOCIADOS".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820641162 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2900
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150287183 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HELEN OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Sá Granja de Abreu<br />código IPAS270 · RPI 2378
27/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1825
13/12/2005MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "OCULISTAS" E "ASSOCIADOS".código 280 · RPI 1823
22/10/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.código 210 · RPI 1659
02/01/2002Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PETIÇÃO N° 051013 DE 20/09/99 (RJ)código 025 · RPI 1617
03/04/2001Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1503, DE 26/10/99, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO AN 154/99.código 795 · RPI 1578
26/10/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1503
20/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1489
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432