Marca Nominativa depositada no INPI em
05/05/1998 por SKI BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 820634670, nas classes 39.
Registro em vigor até 04/01/2035.
AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], CORRETAGEM DE TRANSPORTE, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS], ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVAS PARA VIAGENS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, VISITAS TURÍSTICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240054965 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKI BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veronica Silva Mello Forbes Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2775
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150000347 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SKI BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veronica Silva Mello Forbes Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2368
07/07/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2009
17/10/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1867
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1774
24/08/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1755
08/03/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1522
30/11/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG.(S) 816915610, 818563044 E 818563052código 100 · RPI 1508
14/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1438