Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/1998 por PNEUS NACIONAL LTDA ME,
processo nº 820629120, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
REFORMAS DE PNEUS, COMPREENDENDO RECAPAGEM E RECAUCHUTAGEM.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
09/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1805
11/11/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REF. À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERT. DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ESCLAREÇA, AINDA, A DIVERGÊNCIA ENTRE A CLASSE NAC. 37:53, INICIALMENTE REQUERIDA, E A CLASSE INTERNAC. NCL(8) 35 E OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET.(MG) 001468, DE 09/06/2003. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 1714
08/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇ��ES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1683
14/09/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI 7256/84 E ART. 2º DO DECRETO 90880/85.código 025 · RPI 1497
26/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1431