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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210102761 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS ZAELI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2623
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210082596 (12/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS ZAELI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2622
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110063906 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS ZAELI LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2344
13/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1575
15/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1545
23/05/2000LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ARROLADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO/GAB Nº 174/99 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁcódigo 208 · RPI 1533
14/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1438