Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/1998 por GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME,
processo nº 820591815, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA DE CHEIRO; ALMÍSCAR [PERFUMARIA]; ÂMBAR [PERFUMARIA]; AMÊNDOAS (ÓLEO DE-) PARA USO COSMÉTICO; AROMAS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; BATONS PARA OS LÁBIOS; BELEZA (MÁSCARA DE-); BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES-); CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS-); CABELOS (TINTURA PARA OS-); COSMÉTICOS; COSMÉTICOS (ESTOJOS PARA-); CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; ESMALTE PARA AS UNHAS; ESTOJOS COSMÉTICOS; EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; FLORES (BASES PARA PERFUMES DE-); FLORES (EXTRATOS DE-); FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE-); GAULTERIA (ÓLEOS DE-); GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES COSMÉTICAS; MAQUIAGEM (PÓ PARA-); MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARAS DE BELEZA; MENTA (ESSÊNCIA DE-); MENTA PARA PERFUMARIA; NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; ONDULAR CABELOS (PREPARAÇÕES PARA-); PERFUMARIA (PRODUTOS DE-); PERFUMES; PERMANENTES NOS CABELOS (PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA-); PÓ PARA A MAQUIAGEM; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; RÍMEL; TINTURAS COSMÉTICAS; UNHAS (PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS-); VASELINA PARA USO COSMÉTICO [GELÉIA DE PETRÓLEO]; VERNIZ PARA AS UNHAS; XAMPUS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2505
08/05/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170286550 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2470
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160026784 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2421
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130208370 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2360
27/01/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1725
29/07/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1699
01/08/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1543
25/04/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 813266114código 100 · RPI 1529
14/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1438