Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/1998 por SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A,
processo nº 820591297, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALCOOL UTILIZADO COM COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEIS (ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA), COMBUSTÍVEIS À BASE DE ALCOOL COMBUSTÍVEL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820591297 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
29/01/2019Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800180359750 (27/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS523 · RPI 2508
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150203235 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BIOSEV BIOENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2425
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150174342 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2425
13/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISAcódigo 565 · RPI 2049
12/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1801
23/11/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1768
27/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1751
11/04/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1527
14/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1438