Marca Mista depositada no INPI em
03/04/1998 por ART-FLEX IND E COM DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME,
processo nº 820590363, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820590363 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2526
29/01/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180308995 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>V. S. BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2508
09/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180308995 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>V. S. BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ANDRADE<br />código IPAS338 · RPI 2492
24/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110027705 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ART-FLEX IND E COM DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2242
06/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1574
22/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1546
14/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1438
Mesma marca em outras classes
Guzerá21 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Guzerá45 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
guzerá18 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento