Marca Mista depositada no INPI em
23/07/1997 por F G DE LIMA OLIVEIRA - ME,
processo nº 820583707.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem exclusividade de uso do " ELEMENTO NOMINATIVO ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140014957 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Cessionário: </b>F G DE LIMA OLIVEIRA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2413
22/05/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2159
21/09/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100280255 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2010código 511 · RPI 2072
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2031
20/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1850
25/04/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E APRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO GUIA DO USUÁRIOcódigo 090 · RPI 1529
05/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1428