Marca Mista depositada no INPI em
09/02/1998 por SEBRAE-SERV. DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE M,
processo nº 820569216, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA TIPO BANNER COM INFORMAÇÕES EMPRESARIAIS (SOBRE VENDAS, SAÚDE, MOTIVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, GESTÃO, QUALIDADE, ETC.);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
24/01/2006PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1829
21/06/2005CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A EMPRESA REQUERIDA SEBRAE-SERV. DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MT., POR MEIO DE DOCUMENTAçãO HáBIL, COMPROVAR QUE EFETIVAMENTE EXERCE A ATIVIDADE COMPREENDIDA NA CLASSE REIVINDICADA.código 665 · RPI 1798
23/01/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1568
23/01/2001Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPIcódigo 512 · RPI 1568
30/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1534
05/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1428
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