Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/1998 por CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CIERGS,
processo nº 820567736, nas classes 41.
Registro em vigor até 25/11/2033.
CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO EMPRESARIAL ATRAVÉS DE REUNIÕES, SEMINÁRIOS E PALESTRAS (SEM FINS LUCRATIVOS).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230439008 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-CIERGS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2764
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130094152 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CIERGS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2355
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130084017 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CIERGS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2231
25/11/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1716
15/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1684
21/09/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1498
05/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1428