Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/1998 por IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA,
processo nº 820561401, nas classes 03.
Registro em vigor até 19/09/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820561401 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200342802 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Cedente: </b>IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>IPC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2604
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200320462 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2599
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200024227 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2565
07/08/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170040203 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170040194, de 23/02/2017, conforme publicado na RPI 2477, de 26/06/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2483
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170040194 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2477
09/09/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110448824 (28/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO III DO ART. 136 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2279
02/01/2013PREJUDICADA A PETICAO indicada.FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810110394684, DE 04/02/11, NO PROCESSO 901781231. INT.: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.código 735 · RPI 2191
17/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2154
19/09/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1550
18/04/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1528
05/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1428
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