Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/1998 por MOREIRA JR EDITORA LTDA,
processo nº 820557765.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 20000029968 (26/06/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.<br />código IPAS532 · RPI 2531
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
04/10/2005Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.PROTESTO REFERENTE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROTESTOS/NOTIF/INTERP PREVID N° 2005.51.01.500127-8 INPI N° 3077/2005código 570 · RPI 1813
24/05/2005PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.ATé A DECISãO FINAL DA TRANSFERêNCIA DA REQUERENTE DA NULIDADE "GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION"PARA A "ADVANSTAR COMMUNICATIONS INC..", REFERENTE AO PROCESSO Nº 821427059.código 822 · RPI 1794
16/11/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.1- DEVE A EMPRESA "GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION" COMPROVAR A RELAçãO COMERCIAL COM A EDITORA DE REVISTA "PATIENT CARE".2- DEVE O TITULAR "MOREIRA JR EDITORA LTDA" TOMAR CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE, POR MEIO DA PETIçãO N° RJ 064636, DE 22/12/2000 E, SE DESEJAR, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 60 DIAS.código 665 · RPI 1767
05/09/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. ME LICENSING CORPORATION (US)código 511 · RPI 1548
28/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1512
14/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1497
09/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1433