Marca Mista depositada no INPI em
30/01/1998 por INSTITUTO HIDROAMBIENTAL AGUAS DO BRASIL - IHAB,
processo nº 820549819, nas classes 42.
Registro em vigor até 19/09/2030.
CONGREGAR TÉCNICOS E ENTIDADES AFINS, OU INTERESSADOS NO ESTUDO, PESQUISAS DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, CONSTITUIR COMISSÕES TÉCNICAS, REUNIÕES ESPECÍFICAS PARA ANÁLISE E DEBATE DE ASSUNTOS QUE SE RELACIONAM COM AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200291504 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO HIDROAMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL - IHAB<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2593
03/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2104
09/04/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ASSOCIAÇÃO BRAS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NÚCLEO CEARÁcódigo 565 · RPI 1631
19/09/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1550
04/04/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1526
28/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1427
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