Marca Mista depositada no INPI em
03/03/1998 por VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA,
processo nº 820531847, nas classes 29.
Registro em vigor até 13/12/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820531847 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250304575 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2851
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150009811 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALE FÉRTIL INDUSTRIA ALIMETÍCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2369
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.AS ESPECIFICAÇÕES EXCLUÍDAS NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1823
19/10/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº003821, DE 13/07/2000, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS NÃO PERTENCEM A CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA.código 090 · RPI 1763
19/10/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1598, DE 21/08/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1763
21/08/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1598
16/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1532
09/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1433