Marca Mista depositada no INPI em
08/01/1998 por SNW COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 820525014, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820525014 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2661
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150092569 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>SNW COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Paiva Cabral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 136 Inciso II da LPI. BAIXA DA ANOTAÇÃO relativa a existência de demanda Judicial sobre a marca "SUL NATIVO", publicado na RPI 1828, de 17/01/2006. AÇÃO ORDINÁRIA, SEGUNDA VF/SC, Nº 200572000136790.<br />código IPAS270 · RPI 2443
04/11/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 01706000769, DE 16/02/2006, ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA, SEGUNDA VF/SC, Nº 200572000136790, INPI.004480/05. INT. AMILTON MANFREDIcódigo 567 · RPI 1974
17/01/2006Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA, SEGUNDA VF/SC, Nº 200572000136790, INPI.004480/05.código 569 · RPI 1828
12/12/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1562
27/06/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1538
25/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1516
22/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1426