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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230207215 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br />código IPAS270 · RPI 2737
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140154887 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Duarte Fonseca & Cia. Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil deLourdes Silva<br />código IPAS270 · RPI 2380
17/05/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140154887 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>Duarte Fonseca & Cia. Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil deLourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2367
10/05/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Será formulada exigência para complementação do pagamento.código IPAS402 · RPI 2366
11/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2327
20/01/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.A CLASSE INTERNACIONAL FOI ALTERADA DE NCL(8)29 PARA NCL(8)31, QUE CORRESPONDE À ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A SER PROTEGIDO.código 400 · RPI 1724
09/09/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "GRÃO DE GUARANÁ" E "ENERGÉTICO VITALIZANTE".código 269 · RPI 1705
12/12/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1562
12/12/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº 1545, DE 18/08/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (PA) Nº 001116, DE 21/07/2000, JUNTADA POSTERIORMENTE A EXIGÊNCIA FORMULADA.código 295 · RPI 1562
15/08/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI, PARA A PETIÇÃO DE RECURSO Nº 001054/00 DE 16/06/00 (PA)código 090 · RPI 1545
18/04/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.(REG.006262627 E 814381340)código 100 · RPI 1528
22/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1426