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GRÃO DE GUARANÁ GLOBO ENERGÉTICO VITALIZANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1998 por DUARTE FONSECA & CIA LTDA, processo nº 820521086, nas classes 31. Registro em vigor até 20/01/2034.

Número do processo820521086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1998
Data da concessão20/01/2004
Vigência até20/01/2034
TitularDUARTE FONSECA & CIA LTDA
CNPJ do titular04.906.723/0001-05
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "GRÃO DE GUARANÁ" E "ENERGÉTICO VITALIZANTE".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

GRÃO DE GUARANÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820521086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230207215 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140154887 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Duarte Fonseca & Cia. Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil deLourdes Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 17/05/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140154887 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>Duarte Fonseca & Cia. Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil deLourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2367
  4. 10/05/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Será formulada exigência para complementação do pagamento. código IPAS402 · RPI 2366
  5. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  6. 20/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A CLASSE INTERNACIONAL FOI ALTERADA DE NCL(8)29 PARA NCL(8)31, QUE CORRESPONDE À ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A SER PROTEGIDO. código 400 · RPI 1724
  7. 09/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "GRÃO DE GUARANÁ" E "ENERGÉTICO VITALIZANTE". código 269 · RPI 1705
  8. 12/12/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1562
  9. 12/12/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº 1545, DE 18/08/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (PA) Nº 001116, DE 21/07/2000, JUNTADA POSTERIORMENTE A EXIGÊNCIA FORMULADA. código 295 · RPI 1562
  10. 15/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI, PARA A PETIÇÃO DE RECURSO Nº 001054/00 DE 16/06/00 (PA) código 090 · RPI 1545
  11. 18/04/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.(REG.006262627 E 814381340) código 100 · RPI 1528
  12. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Outras marcas de DUARTE FONSECA & CIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820521086 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.