Marca Mista depositada no INPI em
22/01/1998 por DELMATEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA-ME,
processo nº 820508020, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/06/2030.
COMÉRCIO DE CUBAS PARA COZINHA E LAVABOS, PIAS, TANQUES PARA LAVAR ROUPAS, BANDEJAS E TRAVESSAS EM METAL E PLÁSTICOS;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200075446 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DELMATEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2572
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150245011 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>DELMATEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2448
19/07/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150171640 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Real Mix Distribuidora de Produtos de Marmoraria Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br />código IPAS271 · RPI 2376
08/09/2015Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150171640 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Real Mix Distribuidora de Produtos de Marmoraria Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS338 · RPI 2331
03/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2152
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
04/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1513
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424