Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/1997 por ISABELA SA PRODUTOS ALIMENTICIOS,
processo nº 820506877, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BATATAS FRITAS, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTE, UVAS SECAS, GELÉIAS E COMPOTAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2006MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.código 787 · RPI 1857
26/04/2005CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 1790
17/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1580
17/04/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1554, DE 17/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1580
17/10/2000NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(RS) 005573, DE 11/07/2000, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPIcódigo 180 · RPI 1554
17/10/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1554
11/04/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1527
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424