Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/1997 por COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO PIRATINGA LTDA,
processo nº 820504017, nas classes 39.
Registro em vigor até 29/06/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820504017 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230274752 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOP. AGROP. DA REGIÃO DO PIRATINGA LTDA.COOPERTINGA<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2744
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130173820 (27/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOP. AGROP. DA REGIÃO DO PIRATINGA LTDA.COOPERTINGA<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2359
29/06/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1747
29/06/2004INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET (MG) 000040, DE 05/01/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 730 · RPI 1747
04/11/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL PARA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM (NCL(8) 39), BENEFICIAMENTO (NCL(8) 40) E SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE CEREAIS E INSUMOS DIVERSOS (NCL(8) 35), RECLASSIFIQUE O PROCESSO, SEGUNDO ESTE ESCOPO ESTABELECIDO NO ATO DO DEPÓSITO, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.código 090 · RPI 1713
08/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1683
19/10/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMAcódigo 025 · RPI 1502
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424
Mesma marca em outras classes
COOPERTINGA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição